Carta aberta em defesa da derrubada dos vetos à lei complementar 187/2021.
O Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) e suas entidades parceiras e apoiadoras solicitam por meio dessa carta aberta a sensibilização e o apoio para a derrubada dos vetos à Lei Complementar 187/2021, a qual dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
A Lei Complementar foi fruto de um trabalho plural, que contou com a participação de destacados atores da sociedade civil. É correto lembrar que participaram das discussões representantes dos Ministérios que legalmente já vinham expedindo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quais sejam, os Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, além, de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A promulgação da lei por parte da Presidência da República representa um marco importante e necessário para o setor filantrópico brasileiro, trazendo
segurança jurídica e condições apropriadas para que as entidades beneficentes sigam com suas atividades nas áreas da assistência social, da educação e da saúde.
A entrada em vigor da lei complementar era aguardada pelo setor filantrópico há muitos anos, pois havia carência de regulamentação que atendesse tanto às demandas do Poder Público quanto aos anseios das Entidades Beneficentes e a matéria vinha sendo judicializada há anos, trazendo insegurança ao setor. A nova legislação pretende pôr um fim a isso.
No entanto, houve o veto a 10 itens da referida Lei. Ocorre que esses vetos desconfiguram a vontade da Sociedade Civil lavrada pela Casa Maior de
Representatividade, o Congresso Nacional, dificultando e inviabilizando a continuidade de trabalhos de milhares de entidades que atuam nas áreas
beneficentes de assistência social.
Cabe ressaltar que os vetos parciais à LC 187/21 trazem ameaças ao bom andamento desse importante marco legal que se instaura com a sanção da lei e
poderá impedir o correto funcionamentos das filantrópicas, acarretando perdas para a população que se beneficia dos serviços prestados nas áreas da Saúde, da Educação e da Assistência Social. Ressalta-se aqui que os beneficiários das entidades de assistência social são, em sua totalidade, cidadãos de baixa renda, que vivem em situação de vulnerabilidade ou de exclusão social.
Na argumentação e solicitação de apoio à derrubada dos vetos, apresentamos análise jurídica sobre os 10 artigos vetados na LC 187/21. Esclarecemos que entre os vetos, alguns deles, não modificam de maneira significativa a atuação das filantrópicas, então sua manutenção ou derrubada não trazem sérias consequências, exigindo apenas ajustes na forma de atuar.
No entanto há cinco vetos que, em sendo mantidos, trazem insegurança jurídica, modificam profundamente o atual modelo de atuação das filantrópicas e
impõem um processo burocrático, demorado e desnecessário para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), acarretando mais trabalho e esforço tanto por parte dos Ministérios, hoje já tão sobrecarregados com os processos de emissão e renovação do CEBAS, quanto por parte das Filantrópicas.
Dessa maneira, destacamos a seguir, em ordem decrescente de importância, os vetos considerados necessários a serem derrubados. Nessa relação, chamamos atenção para a relevância dos cinco primeiros vetos listados, para os quais solicitamos apoio e defesa pela sua derrubada. Para cada um dos artigos vetados, o Fonif elabora uma justificativa, a saber:
Íntegra https://fonif.org.br/wp-content/uploads/2022/02/carta-aberta-derrubada-dos-vetos-lc187-geral.pdf
Fonte FONIF – Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – 21/02/2022