Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel
O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).
O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.
Transferência efetiva
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.
Sistema de precedentes
O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
PR/AS//CF
· Processo relacionado: ARE 1294969
Fonte: Comunicação do STF
Senado aprova projeto de lei que cria piso nacional para fisioterapeutas
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (30/8) o Projeto de Lei 1731/2021, que cria o piso salarial nacional dos Profissionais Fisioterapeutas e de Terapeuta Ocupacional. A proposta, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD/BA), estabelece o valor de R$ 4.800 para jornada máxima de 30 horas semanais da categoria.
O relator do projeto, o senador Romário (PL-RJ), reforçou a importância da matéria, principalmente diante dos desafios enfrentados pela categoria durante a pandemia de covid-19. “Com o envelhecimento da população, além das sequelas geradas em grande parte das pessoas que foram infectadas pela covid-19, o trabalho desses profissionais se tornou ainda mais importante, e por isso sua remuneração precisa ser mais justa”, afirmou durante a sessão.
A tramitação ocorre meses depois da aprovação da lei que cria o piso nacional de enfermeiros, já questionada por empresários do setor de saúde na Justiça. No Congresso, há cerca de 50 propostas para criação de pisos, como farmacêuticos, psicólogos e nutricionistas.
O texto agora segue para a Câmara. A expectativa é de que a votação na casa ocorra somente depois das eleições. Durante a aprovação hoje, senadores demonstraram preocupação com a falta de fontes de financiamento para custear os novos salários e sugeriram a criação de uma PEC para tornar o projeto mais sólido, mesma medida utilizada para aprovação do piso da enfermagem.
“Acredito que o caminho que essa categoria terá que percorrer é bem longo, e por isso é preciso pensar nesse obstáculo Com certeza vocês serão cobrados por alternativas financeiras, que ajudem a arcar com esses valores. Por isso alerto como um amigo para essa questão, para ajudar nessa luta tão justa”, destacou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR).