STF – Pauta Verde – sessão do dia 31/3/2022
Plenário do Supremo retoma o julgamento de ações que tratam sobre a questão ambiental
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 que tratam do desmatamento na Floresta Amazônica. Acompanha a sessão do STF ao vivo.
Nas ações, o PSB e o Rede alegam omissão pela União, pelo presidente e pelo ministro do Meio Ambiente em coibir o desmatamento e em executar um plano de prevenção ao desflorestamento.
Também pode ser julgada a ADO 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
O Plenário do STF também pode julgar a ADPF 735 que discute o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.
Também está na pauta do dia a ADPF 651 que questiona o Decreto 10.224/2020 que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148 que discute a Resolução Conama 491/2018. O procurador-geral sustenta que a lei não regulamenta de forma eficaz os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.
Também está na pauta do dia a ADI 6.808 que questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.
O Plenário do STF ainda pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 962.189 que discute a possibilidade de o Tribunal de Contas estadual determinar a indisponibilidade cautelar de bens.
Fonte: JOTA PRO PODER