STJ interrompe julgamento sobre reembolso de despesas fora da rede credenciada
A ministra Isabel Gallotti pediu vista com o placar de dois votos favoráveis ao provimento parcial do recurso
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu nesta terça-feira (3/5) o julgamento de recurso (REsp 1.842.475/SP) apresentado por usuário de plano de saúde que solicita o reembolso de despesas por tratamento feito fora da rede credenciada pela operadora.
No caso analisado, o pedido de reembolso era referente a um atendimento que não se caracterizava como situação de urgência ou emergência.
A ministra Isabel Gallotti pediu vista do processo quando o julgamento estava com placar de dois votos favoráveis ao provimento parcial do recurso, concedendo o reembolso conforme preço da tabela do plano de saúde.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Felipe Salomão, negou provimento ao recurso especial. Ele citou como argumento a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de saúde. A norma estabelece que o reembolso ao beneficiário deva ser feito conforme as obrigações contratuais.
Salomão também ressaltou em seu voto os artigos 4 e 5 da Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tratam sobre as garantias ao beneficiário quando houver indisponibilidade de prestador da rede assistencial no município. Nesses casos, a operadora deve fornecer atendimento nas cidades próximas, além de transporte ao beneficiário.
O ministro Marco Buzzi deu parcial provimento ao recurso, mantendo a determinação do reembolso das despesas. Isso deveria ser feito, no entanto, de acordo com o preço de tabela. Ele alegou que o autor era portador de uma síndrome psicológica decorrente de um acidente de carro que o impedia de se deslocar para outro municípios.
O ministro Raul Araújo acompanhou a divergência do ministro Marco Buzzi. É aguardado ainda o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Fonte: JOTA PRO SAÚDE
CAROLINA VALADARES – Brasília
WASHINGTON LUIZ – Brasília