STF permite realização de alienação fiduciária por meio de contrato, sem necessidade de escritura pública
Ministro Gilmar Mendes considerou que provimento do CNJ sobre o tema contrariou a intenção do legislador de fomentar a disponibilização de crédito a um custo menor para a população 14/12/2024 07:00 - Atualizado há 5 dias atrás O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel... Leia Mais